– Como faço para me filiar ao SCT?
R: – Para se candidatar a Associado o interessado deverá:
a) ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
b) estar em pleno gozo de seus direitos civis;
c) não ter antecedentes criminais;
d) ser pessoa provida de idoneidade moral.
– Qual a idade mínima para se associar ao SCT?
R: 25 anos completo.
– Quem pode ser meu dependente?
R: Encaixam como dependentes: filhos solteiros até 21 anos; filhas solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas que vivam sob a dependência financeira do associado, devidamente comprovada; mãe ou sogra viúva, desquitadas ou divorciadas que vivam sob a dependência financeira do associado, devidamente comprovada; a Juízo da Diretoria poderá ser considerado associado afim qualquer outra pessoa que, comprovadamente, viva sob a dependência financeira do associado; Dependente de associado Permanente, benemérito ou Honorário que participem das competições do clube, após atingir a idade ou independência, passarão para o quadro de sócio permanente sem necessidade de pagamento de jóia, assumindo todos os direitos e deveres da categoria.
– Dependente paga semestralidade?
R: Não é gerado semestralidade aos dependentes, desde que os mesmos se encaixem em todos os quesitos necessários
– Posso ir ao Clube para conhecer as estruturas?
R: Somente acompanhado de um Sócio responsável.